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Uma grande dúvida que existe entre moradores de condomínio é sobre quem paga as despesas ordinárias e quem paga as despesas extraordinárias: o locador ou o locatário? Para responder essa questão, vamos fazer uma pequena explicação sobre o que é cada uma dessas despesas. 

Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio, por exemplo: pagamento de salários, pagamento de prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro, gastos administrativos, pequenos reparos etc.

Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas etc., porém em algumas situações de emergência, o rateio dos valores para despesas extraordinárias é antecedido de uma assembleia.

Portanto, o pagamento das despesas ordinárias é de responsabilidade do morador do apartamento, ou seja, do locatário. Já o pagamento das despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário do apartamento, ou seja, do locador.

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